ISBN: 978-85-63552-07-5
Título | A Unida Filmes S.A. e a formação de um “circuito independente” |
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Autor | Luís Alberto Rocha Melo |
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Resumo Expandido | A presente proposta objetiva mapear a formação de um “circuito independente” de produção, distribuição e exibição nos anos 1940-50, através do surgimento da Unida Filmes S.A., distribuidora que foi fundada no Rio de Janeiro em julho de 1946 por um grupo de exibidores, mas que só passou a atuar no cinema brasileiro de forma mais efetiva a partir de janeiro de 1952. O decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, estabeleceu o novo regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas, obrigando os cinemas lançadores a exibirem anualmente no mínimo três filmes nacionais de longa-metragem de ficção, classificados como de “boa qualidade” pelo Serviço de Censura. Além disso, reiterava que o preço mínimo de locação do filme de longa-metragem deveria ser de 50% da renda da bilheteria. Alguns meses depois, de 17 a 22 de junho de 1946, realizou-se em São Paulo o I Congresso Nacional de Exibidores Cinematográficos, que, entre outras resoluções, recomendava aos exibidores nacionais “inscreverem-se como acionistas ou quotistas das várias produtoras de reconhecida idoneidade”, bem como a criação de uma “Cooperativa de Fitas dos Exibidores”, que se destinaria a produzir e a distribuir filmes. Um mês depois, em 20 de julho de 1946, a Unida Filmes S.A. era constituída em assembléia com um capital de Cr$ 400 mil e a participação de 15 acionistas, dentre os quais os exibidores Domingos Vassalo Caruso, Francisco Cupello, Girolamo Cilento e Jaime de Campos Freixo. Em 1951, o decreto nº 30.179, de 19 de novembro de 1951, institui em seu artigo 1º, que “os cinemas existentes no território nacional ficam obrigados a exibir filmes nacionais de longa-metragem, na proporção mínima de um nacional por oito estrangeiros.” Trata-se da famosa lei dos “8x1”, que provoca uma violenta reação por parte dos exibidores. Um dos responsáveis pela aprovação desse decreto foi o empresário de comunicações, produtor de filmes e político filiado ao PTB, Rubens Berardo Carneiro da Cunha, que, em 1950, constitui a Flama – Produtora Cinematográfica Ltda., juntamente com seu irmão, o também empresário Carlos Berardo Carneiro da Cunha, e o cineasta Moacyr Fenelon, que incorpora à Flama a sua Cine-Produções Fenelon. A partir de agosto de 1951, a imprensa se torna palco de uma grande polêmica em torno dessa nova lei de obrigatoriedade, envolvendo jornalistas, cronistas de cinema, cineastas e exibidores. Entre novembro de 1951 e janeiro de 1952, a disputa entre produtores e exibidores se acirra. O Sindicato Nacional dos Exibidores e Rubens Berardo tornam-se os principais antagonistas nessa batalha em torno da aprovação do decreto. A classe dos produtores é, enfim, vitoriosa. Em fevereiro de 1952, no entanto, anuncia-se um grande acordo entre exibidores e produtores. Os primeiros haviam conseguido alterar a lei para um filme brasileiro a cada oito “programas” de filmes estrangeiros, e não mais a cada oito “filmes”. A “paz selada” implicava em outros arranjos conciliatórios, sendo o principal deles a definitiva entrada da Unida Filmes S.A. como a distribuidora dos filmes realizados pela Flama, entre eles um dos marcos do |
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Bibliografia | “A CINEDISTRI no campo da produção”. Cine-Repórter (892). Ano XIX. São Paulo: 21 fev 1953, p. 04. “AS CONCLUSÕES do I Congresso Nacional de Exibidores Cinematográficos”. Cine-Repórter (545). Ano XIII. São Paulo: 29 jun 1946, pp. 11-2. BERARDO, Rubens. “Resposta aos exibidores”. Última Hora. Rio de Janeiro: 05 jan 1952, p. 04. “DUAS forças que se unem em prol do cinema nacional”. Cine-Repórter (921). Vol. XX. São Paulo: 12 set 1953, s/p. “JÁ está dando frutos o I Congresso Nacional dos Exibidores Cinematográficos”. Cine-Repórter (545). Ano XIII. São Paulo: 29 jun 1946, p. 30. “PAZ entre produtores e exibidores”. Folha Carioca. Rio de Janeiro: 19 fev 1952, p. 04. “UMA explicação dos exibidores ao público e às autoridades do país”. Última Hora. Rio de Janeiro: 05 jan 1952, p. 02. “UNIDA Filmes S.A.” Diário Oficial (Seção I) (183). Vol. 2, Ano LXXXV. Rio de Janeiro: 12 ago 1946, pp. 11636-7. |