ISBN: 978-85-63552-11-2
Título | Periodização do cinema brasileiro (1990-2007) a partir da distribuição |
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Autor | Roberta Santos Assef |
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Resumo Expandido | Pretende-se apresentar uma proposta de periodização do cinema brasileiro no intervalo de 1990 a 2007, na perspectiva da distribuição. Trata-se de um recorte diferente do adotado nas historiografias tradicionais, centradas na produção, mas também válido e relevante: “... além das grandes épocas recortadas pela periodização, há outros movimentos suscetíveis de ter a sua própria periodização, não necessariamente condizente com a periodização geral.” (BERNARDET, 2008, p. 52).
Parte-se da divisão do período apontado em três fases distintas: a primeira tem como marco inicial a extinção da EMBRAFILME (1969-1990) – também, do CONCINE e de outros órgãos, por meio da MP nº 151 de 15/3/1990. De uma só tacada, o cinema brasileiro perdeu a sua distribuidora estatal e também a reserva de mercado assegurada pela legislação protecionista, fiscalizada pelo CONCINE – conjunção que permitiu que alcançasse nas décadas de 1970-80, índices históricos de público e participação no mercado local. O marco final da primeira fase (e inicial da segunda) da periodização é a concepção de uma outra distribuidora de filmes nacionais, a RioFilme, empresa pública do município do Rio de Janeiro. Inspirada na EMBRAFILME e criada para preencher a lacuna deixada pela sua extinção, a RioFilme começou a operar em outubro de 1992, foi convertida prontamente em uma “tábua de salvação” para a distribuição do filme nacional e mostrou-se “... a mais dinâmica companhia cinematográfica em número de lançamentos de filmes brasileiros, entre 1992 e 2000” (GATTI, 2002), embora não tenha se destacado em termos do desempenho no mercado. A segunda fase da periodização termina com a publicação da Lei nº 10.454, em 13/5/2002, que dispõe sobre a remissão da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica – CONDECINE, de que trata o parágrafo único do Art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001. Uma CONDECINE adicional, incidente sobre a remessa de lucros das empresas estrangeiras atuantes no Brasil para as matrizes no exterior. Como prevê esta Lei, para serem isentas da CONDECINE extra, as empresas têm de destinar parte do valor do Imposto de Renda devido (até 70%) para o desenvolvimento de projetos ou a coprodução de obras cinematográficas/ videofonográficas brasileiras de produção independente. A destinação dos recursos se dá por meio do Art. 3º da Lei do Audiovisual – implementado em 1993, mas pouco utilizado até então. Esta manobra legal ampliou a relação das majors com a produção brasileira – para o bem ou para o mal – e descerrou a terceira e última fase da periodização proposta. Por um lado, resultou na injeção de capital e no aumento da competitividade do filme nacional (ou, ao menos, de um determinado tipo de filme, o de forte apelo popular) no mercado local; por outro, cooperou para que as majors consolidassem ainda mais o domínio deste mercado. O marco final da periodização é a regulamentação do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, pelo Decreto nº 6.299 de 12/12/2007. Criado pela Lei nº 11.437 em 28/12/2006, o Fundo Setorial do Audiovisual – categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura – FNC, apresenta diferenciais em relação aos mecanismos de fomento ao setor cinematográfico que o precederam, dentre eles, o de contemplar toda a cadeia produtiva, inclusive a distribuição. Segundo o Documento de Diretrizes do FSA, a ANCINE pretende, com este instrumento, favorecer o desenvolvimento e crescimento sustentado dos diversos setores da indústria, e, em relação à distribuição especificamente, a “diversificação e desenvolvimento das empresas de distribuição independente que tenham na obra audiovisual brasileira o seu principal produto”. Em conformidade com a proposta de periodização descrita, será também apresentada uma análise de cada cenário delineado, a partir do perfil das distribuidoras, da sua atuação e dos resultados obtidos por estas empresas no mercado. |
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Bibliografia | AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA. Fundo Setorial do Audiovisual – Documento de Diretrizes. Disponível em: http://www.ancine.gov.br/fsa/media/documentoDiretrizes2.pdf. Acesso em: setembro de 2011.
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