ISBN: 978-85-63552-14-3
Título | Território, idioma e identidade: as leis do audiovisual no Mercosul. |
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Autor | Eduardo Dias Fonseca |
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Resumo Expandido | Historicamente pode-se atribuir ao campo cinematográfico e audiovisual o desejo de se ter uma regulação, via aparato legal, para a sua conformação e fomento. A relação entre campo cinematográfico e audiovisual e Estado pode ser atribuída, mas não somente, a existência de leis de fomento ao audiovisual.
Para identificação do campo cinematográfico, em busca de sua legitimação como um campo autônomo, pode-se aludir ao que Pierre Bourdieu (1983; 1992) aporta para a configuração e formação de campos, em que o poder está intimamente imbricado. Para Bourdieu, campos são espaços nos quais as posições ocupadas pelos agentes definem-se em função dos objetos que estão em disputas e dos interesses envolvidos, acabando por gerar modalidades específicas de organização e sobrevivência internas, que funcionam como reguladoras da produção e das relações dos próprios campos. A identificação do campo cinematográfico e seus agentes (cineastas, produtores, críticos, acadêmicos, exibidores, para citar alguns) e como estes se relacionam com as ferramentas e dispositivos legais para a produção é um ponto importante para o estabelecimento do mesmo. O modo de produção (entenda-se uso de recursos financeiros e humanos para a produção de filmes e estrutura política para a viabilidade destes recursos) se relaciona diretamente com a estrutura do campo cinematográfico. Essa proposta de apresentação tem por objetivo identificar, através de um processo comparativo, as simetrias e assimetrias presentes nas leis de incentivo de fomento ao audiovisual no Mercosul ( levando em conta o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, mesmo sabendo da condição de exclusão do Paraguai e de inclusão da Venezuela). Para tanto, a proposta direciona o olhar na direção de identificar como é tematizado o território, o idioma e a formação da identidade nacional que as leis dos mencionados países apresentam. Como o Paraguai está no processo de formulação de sua lei do audiovisual, utilizaremos as propostas constantes no pré-projeto de lei para visualizar os cruzamentos existentes com as leis dos outros países mencionados. Utilizaremos as seguintes leis como parte do processo comparativo: • Brasil: Lei 8685, de 1993; • Argentina: Lei 17.741 e adaptado com o decreto 24.377, de 1994; • Uruguai: Lei Nº 18.284, de 2008; • Paraguai: Pré-projeto de lei em desenvolvimento. No Brasil, após a dissolução da EMBRAFILME, surgem ações do campo audiovisual para a realização de uma legislação de fomento para o audiovisual. A lei ficou conhecida como a Lei do Audiovisual e uma de suas premissas básicas seria a criação de mecanismos para a auto sustentabilidade do processo de realização audiovisual no país. A Lei 8685 traça as diretrizes para o processo de fomento, via renuncias fiscais, para o audiovisual brasileiro. Haveria nesta lei de fomento ao audiovisual algum traço de identificação com o que seria chamado de Cinema Brasileiro? Há alguma referência ao território ou idioma como parte do processo de identificação do audiovisual brasileiro? As perguntas acima referidas são reflexo dos primeiros passos de comparação com as leis na região mencionada. Pode-se citar como exemplo a Lei 17.741 Argentina, que foi promulgada em 1968, e modificada pelo decreto 24.377 de 1994, que cita textualmente o que é considerado um filme argentino. O mesmo acontece na Lei 18.284 do Uruguai, promulgada em 2008. Como esses artigos presentes nas leis dariam as diretrizes de conformação do que seria o filme nacional? Seria através do idioma? Seria através do território? Da nacionalidade dos seus participes? Através desta proposta de apresentação veremos como essas questões são articuladas nas leis do Brasil Argentina e Uruguai e como o Paraguai faz uso de algumas ideias das leis para a elaboração do seu projeto de lei. |
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Bibliografia | BOURDIEU, Pierre. Campo de poder y campo intelectual: Itinerário de um concepto. Buenos Aires: Fólios, 1983.
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