ISBN: 978-85-63552-24-2
Título | A CELERIDADE DO STREAMING E A MOROSIDADE DE UMA NOVA LEI DE REGULAÇÃO |
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Autor | Ivanildo Araujo Nunes |
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Resumo Expandido | O serviço streaming surgiu de forma tímida no site YouTube, sites congêneres surgiram. Upar e compartilhar vídeos na rede mundial de computadores não era mais novidade. Com o aprimoramento dos dispositivos audiovisual, as imagens ficaram mais robustas, ocasionando a necessidade de transferências maiores e de melhor qualidade de dados para internet. Dispositivos móveis foram surgindo facilitando transferências e exibições desses conteúdos. O NETFLIX nasceu no ano de 2007, como solução para TVs por assinatura. Inicialmente para Desktops, posteriormente para equipamentos móbile e smarts TVs, tendo atualmente até conteúdos off-line. Os acordos com estúdios, distribuidoras e produtoras têm expandido os catálogos de exibição de videos on demand (VoD), acarretando números maiores de usuários a cada dia. No Brasil os mais populares além do YouTube e NETFLIX são: Amazon Prime Video, Spotify, HBO Go, Google Play, Telecine, Globo Play, Hulu, Globosat Play, Itunes store, Netmovies, Sky online. Os acordos de licenças com produtoras e distribuidoras geram pontos positivos e negativos. Dentre os muitos pontos positivos, está o aumento no mercado de consumo do audiovisual, sobretudo pela comodidade de assistir em qualquer lugar, e quantos episódios quiser, sem a dependência da grade de programação convencional presente na TV aberta e na TV por assinatura. Não obstante, entre os muitos pontos negativos está o barateamento nos ganhos dos profissionais no meio cinematográfico e audiofônico. Tempos atrás a cantora Taylor Swift removeu suas canções do Spotify, por acreditar desvalorizar o trabalho real do artista, no repasse dos lucros na execução de suas canções. Quanto ao cinema, tem ocorrido uma redução bem menor na espera das películas para as TVs, aniquilando assim os lucros nos contratos e licenças para conversão do filme para outras mídias (DVD, Blu-Ray) TVs pagas e consequentemente TVs abertas. Isso quando não ocorre o conteúdo com o selo da empresa transmissora de vídeos sob demanda, que disponibiliza simultaneamente a mesma obra no cinema e no serviço streaming. Como ocorreu em 2015 com o filme Beasts of No Nation do cineasta Cary Fukunaga. A atitude ousada tem se repetido, e há alguns anos filmes com selo NETFLIX e Amazon têm recebido premiações. Mesmo sendo um mercado de expansão para o audiovisual no Brasil, deve-se enfatizar as deficiências na infraestrutura da banda larga. Tal limitação gera problemas de acessibilidade, e consequentemente, a perda de possíveis usuários do serviço. Ora, a qualidade do streaming diverge conforme a velocidade da conexão, diferente da TV aberta e algumas TVs pagas. Outra grande falta do serviço VoD, é a limitação de conteúdos produzidos nacionalmente. A publicação da Lei nº 12.485/11 dinamizou a circulação e o consumo de conteúdo nacional para as TVs fechadas. Enquanto o serviço streaming persiste sem regulamentação. Segunda a ANCINE (Agência Nacional do Cinema), há o equivalente a 30 serviços streaming hoje no Brasil. Essa tecnologia movimentou receitas de mais de meio bilhão de reais. O governo reconhece a necessidade de um novo marco regulatório para VoD, conforme o documento de “Consolidação da visão do Conselho Superior do Cinema sobre a construção de um marco regulatório do serviço de vídeo sob demanda”. Cabe a sociedade acompanhar de perto essa regulação, atentando para que as novas taxas, não comprometam o desenvolvimento do audiovisual no nosso país. |
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Bibliografia | ANCINE. Desafios para a regulamentação do vídeo sob demanda. Disponível em: . Acesso em: 05 de abril de 2017. |